Campo Grande (MS), Domingo, 19 de Janeiro de 2025

Para especialista, Lei da Assembleia vai salvar a araucária da extinção

12/06/2020

10:50

PA

Opinião é do professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da UFPR e estudioso da Araucaria angustifólia.

Professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e estudioso da Araucaria angustifolia, é o convidado do programa 'Assembleia Entrevista" ©REPRODU�?�?O
�??Se não fosse esta Lei, em 100 anos poderíamos dar tchau para a araucária�?�. A frase é do professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e estudioso da Araucaria angustifolia. Ele se refere à lei nº 20.223/2020 que estabelece regras de plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia, mais conhecida como o Pinheiro do Paraná. A lei, aprovada no mês de maio pela Assembleia Legislstiva do Paraná e sancionada pelo governador, garante exclusivamente àquele que plantar a araucária �??o direito de explorar direta e indiretamente estes indivíduos nos termos da lei�?�.

Para Zanetti, que falou ao programa �??Assembleia Entrevista�??, da TV Assembleia, a nova regra dá tranquilidade ao produto rural. �??A importância da Lei é dar segurança jurídica a quem planta a araucária poder colher. Colher não só pinhão, mas colher a madeira também. Depois de muito tempo de prática extrativista, agora vamos plantar a araucária e depois colhê-la. A araucária, além de nos dar alimento, nos dá uma madeira fantástica. Este é o grande significado da Lei aprovada pela Assembleia�?�, destacou o estudioso. 

A Lei é de autoria do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), e dos deputados Hussein Bakri (PSD) e Emerson Bacil (PSL). A legislação prevê que quem decidir plantar a espécie em imóveis rurais para exploração dos produtos e subprodutos madeireiros ou não, deverá realizar um cadastro da plantação no órgão ambiental estadual. A exploração deverá ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

De acordo com o professor, a nova legislação garante algo extremamente importante: a renovação. �??Qualquer espécie, se não houver renovação, ela está fadada à extinção. Precisamos de renovação. O grande passo foi iniciar com essas garantias a quem cultiva. Plantou tem direito a colher. Em seguida, o que fazer com a vegetação? Certamente haverá uma legislação inteligente que preserve a renovação, conservando todo o material genético�?�, explicou.

Futuro �?? Durante a entrevista, Zanetti disse que as novas regras vão mudar a relação do agricultor e a araucária. �??O próximo passo é garantir que alguém que preserve a araucária em sua propriedade tenha uma maneira de, depois, aproveitar esta planta da melhor forma. Depois de 34 anos de estudo, sabemos que nem todas dão grande quantidade de pinhão. Então apenas com tecnologia de seleção é poderemos ter os indivíduos mais produtivos. Desta forma a araucária poderá render mais em pé do que deitada�?�. 

Um dos autores da proposta, o deputado Romanelli participa remotamente do programa da TV Assembleia. Para ele, a Lei cria um marco regulatório. �??Agora o agricultor vai poder plantar uma floresta de pinheiro. Com uma grande produção de pinhão e subprodutos, podendo também explorar a madeira. Isso significa mais renda para a agricultura e retira a pressão sobre as florestas remanescentes. A Lei vai virar o jogo das nossas florestas nativas�?�, opinou o parlamentar. 

O professor Zanetti concordou. �??O projeto nasceu após muita discussão. Está na Assembleia desde 2007. Agora os deputados tiveram a coragem de discutir e aprovar. Precisávamos de uma Lei que desse crédito ao produtor. Agora tem garantia jurídica de colheita. Jamais um agricultor vai derrubar, pois ele sabe que vai poder colher. Esta lei vai incentivar os produtores rurais�?�. E declarou: �??Tenho certeza plena e absoluta que a araucária se salvará por seu poder econômico�?�. 

A Lei �?? A nova legislação impõe regras para quem quer fazer o plantio da araucária. Algumas informações são necessárias para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais, entre eles "o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação de Araucaria angustifolia, com pontos georreferenciados". Também são necessárias informações sobre o plantio, como "o tipo de plantio (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação; número de mudas plantadas e o tipo de produto a ser explorado". A Lei prevê também a necessidade do cadastro das plantações ser realizado por responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.

O texto determina que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

A Lei prevê também o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. Também será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração.

O programa �??Assembleia Entrevista�?� pode ser assistido pelo canal no canal 16 da Claro/Net, em canal aberto no 20.2, ou pelo Youtube.

Fonte: ASSEOM
Por: Thiago Alonso

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