Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025

ALEP| Aprovado projeto que determina medição de temperatura em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo

23/06/2020

16:57

PA

Medida visa conscientização sobre a importância do uso do termômetro como forma de controle da proliferação do novo coronavírus.

Deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (23) a obrigatoriedade da aferição de temperatura em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo ©Luciomar Castilho/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão remota desta terça-feira (23) o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. A proposta, aprovada em segunda discussão na forma de subemenda substitutiva, é mais uma ação dos deputados paranaenses para tentar conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado.

A subemenda substitutiva que alterou o texto inicial aprimora a redação de dispositivos contidos no parecer ao projeto, apresentado e aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente em plenário. A proposta também já havia sido aprovada na Comissão de Saúde e na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

De acordo com o novo texto do projeto de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.

Ainda segundo a nova redação da matéria, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviço contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente. O texto concede ainda ao Poder Executivo determinar outros casos em que dispensa estabelecimentos da obrigatoriedade de aferir a temperatura. O projeto prevê ainda que o governo deve dispor sobre as especificações dos estabelecimentos alcançados pela medida, observando as características de funcionamento, natureza do serviço e a capacidade de pessoas. 

O Executivo também fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

A proposta retorna para votação em terceiro turno e em redação final na sessão desta quarta-feira (24), para na sequência ser enviada à sanção ou veto do Poder Executivo.

Proteção �?? Para os parlamentares, a medida vai salvar vidas. �??O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. �? mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. �? isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado�?�, explicou um dos autores do texto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.

Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 15.673 casos confirmados, com 487 mortes. �??O projeto é muito importante. No mundo inteiro foi adotado o uso de máscaras e termômetros. Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade�?�, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.

Para outro parlamentar que assina o texto, deputado Tercílio Turini, o momento exige todos os mecanismos possíveis para conter o crescimento do contágio. �??Estamos em guerra contra o vírus. E em uma guerra devemos usar todas as armas possíveis. �? como a questão do uso das máscaras: estamos salvando vidas�?�, concluiu.

Federal - A Câmara dos Deputados também avalia proposta similar à aprovada na Assembleia Legislativa, para ter validade em todo o país. Nesse caso, no entanto, a aferição é exigida apenas em órgãos públicos.

�??Mais uma vez o Paraná se antecipa à União e cria uma lei que serve de parâmetro nacional. Assim como o uso de máscaras de proteção, a aferição da temperatura vai ajudar a evitar a proliferação da covid-19�?�, disse o deputado Romanelli.

Tecnologia - O Conselho Federal de Farmácia do Paraná confirma a funcionalidade e importância do uso do termômetro infravermelho. De acordo com o Conselho, o termômetro infravermelho pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida e precisa.

O custo para aquisição do acessório também é considerado de baixo custo e pode ser feita de forma online ou presencial, em qualquer farmácia ou loja de equipamentos hospitalares.

Outras ações �?? Além da aferição da temperatura, desde o início da pandemia a Assembleia Legislativa do Paraná já aprovou 31 projetos relacionados diretamente ao enfrentamento do coronavríus no estado. A Lei nº 20.189/2020 tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. O corte de luz, água e gás está proibido durante a pandemia pela Lei nº 20.187/2020, que também proíbe os planos de saúde de cobrarem taxas adicionais por exames e consultas e determina que carrinhos e cestas de compras, comandas e as máquinas de pagamento sejam esterilizadas. Já a Lei nº 20.239/2020 obriga a disponibilização de antisséptico para higienização de assentos em banheiros de uso coletivo.

A Força Estadual da Saúde do Paraná, criada pela Lei nº 20.240/2020, dará suporte às ações emergenciais em epidemias, pandemias e catástrofes com a implantação de um cadastro permanente de profissionais da saúde que poderão ser convocados para atuar em situações excepcionais. A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória por parte de laboratórios e farmácias ficou estabelecida na Lei nº 20.213/2020.

Na área econômica, foi criado o auxílio emergencial Cartão Comida Boa com a aprovação da Lei nº 20.172/2020. Micro, pequenos e médio empreendedores do Paraná e também os municípios foram beneficiados com a Lei nº 20.164/2020, que autoriza apoio financeiro com a abertura de linhas de crédito especiais. Já a Lei nº 20.165/2020 garante o aporte de R$ 35 milhões para apoio a cooperativas produtores rurais e agroindústrias. A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi ampliada com a Lei nº 20.171. Funcionários terceirizados do estado têm emprego garantido durante a pandemia pela lei nº 20.170.

A Lei nº 20.188/2020 permitiu um reforço de R$ 319 milhões no caixa da Saúde. A Assembleia Legislativa do Paraná repassou R$ 37,7 milhões para o Fundo Estadual da Saúde com a Lei Complementar nº 221/2020 e a Defensoria Pública destinou mais R$ 8 milhões pela Lei Complementar nº 220/2020. Outros R$ 5 milhões saíram do Fundo Especial do Ministério Público com a aprovação da Lei nº 20.162/2020.

O estado de calamidade pública no Paraná foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 1/2020. Outros 12 decretos legislativos já aprovados também reconhecem a calamidade pública em 303 municípios do Estado. A Lei nº 20.205/2020 estabeleceu que igrejas e templos se enquadram como atividade essencial em períodos de calamidade pública.

Para que tudo isso fosse possível, a Assembleia Legislativa do Paraná adotou a votação remota por meio da Resolução nº 2/2020 e implantou o teletrabalho para os servidores com a Resolução nº 3/2020. Também tem ampliado as formas de comunicação com a população por meio da TV Assembleia, que agora é transmitida no canal aberto 20.2 e ainda com a realização de campanhas educativas sobre a importância das medidas de prevenção, como o uso da máscara e o distanciamento social.

por Thiago Alonso / Kharina Guimarães

***

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: