Campo Grande (MS), Sexta-feira, 11 de Abril de 2025

Justiça / Supremo Tribunal Federal

STF veta uso do termo 'Polícia Municipal' e mantém denominação 'Guarda Civil'

Ministro Flávio Dino defende que alteração compromete estrutura constitucional e pode gerar insegurança jurídica

25/03/2025

18:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (24) vetar a mudança da nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal, ao analisar liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão suspende os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Itaquaquecetuba (SP), que alterava o nome e ampliava as atribuições da corporação local.

A ação foi motivada por uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, após o Ministério Público de São Paulo entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova legislação.

⚖️ Nome tem respaldo constitucional

Segundo o ministro Flávio Dino, permitir a mudança de nomenclatura criaria um precedente perigoso, com possíveis impactos em outras instituições públicas cuja denominação é expressamente prevista na Constituição Federal.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, escreveu Dino na decisão.

O magistrado ressaltou que a discussão não se trata de mera formalidade, mas de uma questão de ordem constitucional que assegura coerência institucional e segurança jurídica no âmbito do sistema federativo brasileiro.

“Tais nomes possuem relevância jurídica. Delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro da estrutura de organização do Estado”, complementou.

🛡️ Limites à autonomia municipal

O relator ainda lembrou que, embora os municípios tenham autonomia administrativa, essa autonomia não se traduz em soberania, devendo respeitar os limites impostos pela Constituição.

“Em um Estado federal, a autonomia dos entes subnacionais é limitada. A mudança do nome de instituições públicas com designação constitucional compromete o equilíbrio federativo e a integridade do ordenamento jurídico.”

Com isso, a Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba deve manter sua denominação original, ficando impedida de utilizar oficialmente o termo "Polícia Municipal", ainda que por iniciativa legislativa local.


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