Campo Grande (MS), Segunda-feira, 21 de Abril de 2025

Barroso determina afastamento de senador Chico Rodrigues do mandato por 90 dias

15/10/2020

16:24

PA

Ministro autorizou buscas na casa do senador nesta quarta, e político tentou esconder dinheiro na cueca. Senado vai decidir se mantém afastamento; Rodrigues nega irregularidades.

©ARQUIVO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.

A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.

O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.

A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique com outros investigados.

Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os investigados.

A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU) também participa da investigação.

Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.

"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a finalização do inquérito", diz o documento.

Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organizaça�?o criminosa.

E que, �??caso o investigado na�?o titularizasse o mandato de senador da República, dúvida na�?o haveria acerca da sua imediata prisa�?o em flagrante�?�.

�??As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador na�?o tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade�?�, disse a PF.

Dinheiro na cueca

Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.

"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.

"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular", prossegue o documento.

O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.

"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.

O que diz a PGR

Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.

A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a �??prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar�?�.

O MP afirmou ainda que �??não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória�?�.

Por Márcio Falcão, Fernanda Vivas e Mateus Rodrigues, TV Globo e G1 �?? Brasília

***

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: